Encontre irregularidades na folha de pagamento do seu município e denuncie o fato ao órgão competente.
Primeiramente precisamos procurar o Tribunal de Contas onde tais informações municipais são divulgadas, já que a divulgação é uma exigência da Lei.
Para facilitar, sugiro fazer uma pesquisa num site de busca, como o google e digitar o seguinte termo: “tcm <estado> municípios”, onde estado corresponde à unidade da federação.
Em seguida, na página do tribunal procure pelo município a ser pesquisado, no caso de alguns Estados, você tanto pode escolher o nome do município num mapa como pesquisá-lo na lista de cidades.
Selecionado o município, será exibido algumas informações sobre o mesmo. Procure alguma opção que leve à informação de Pessoal ou Servidores ou Agentes Públicos ou algo relacionado a Pessoal. Em seguida, filtre as informações que deseja.
Exemplo:
1. Pesquisei no google o termo “tcm ba municípios” (ba é o estado da Bahia)
- abriu-se a opção para selecionar o município tanto num mapa como digitando seu nome numa caixa de pesquisa.
2. na caixa de pesquisa digitei o nome da cidade e cliquei no botão pesquisar/enviar.
- apareceu alguns resumos sobre o município, e logo abaixo a opção com link: Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal. Clicando no link surgiu uma tela permitindo-me filtrar a informação desejada. Selecionei a relação de servidores do mês de março do ano de 2015, pois como a prefeitura envia os dados, trimestralmente, tendo até o último dia útil do mês subsequente para enviar, já sabia que não encontraria tais informações atualizadas.
Ainda no filtro de pesquisa, selecionei a opção “Cargo Comissionado” e comecei a analisar a lista, constatando diversas irregularidades, como por exemplo: número excessivo de cargos comissionados, cargos comissionados sem natureza de comissionados atendendo apenas a interesse pessoal do gestor, nomeados dono de empresa que venceu licitação no município, servidor fantasma que mora noutro município, nomeação de servidores não efetivos para Função Gratificada (Chefes, etc), o que é proibido por Lei (a Lei exige que 20% dos Comissionados e 100% das Funções Gratificadas sejam destinadas a servidores do Quadro Efetivo), além de outras irregularidades.
Perceberam que em apenas alguns minutos já enumerei uma série de irregularidades? e olha que analisei apenas os “Cargos Comissionados”
Obs: (link direto que exibiu as informações de pessoal no município pesquisado: http://www.tcm.ba.gov.br/index.php/portal-da-cidadania/pessoal/)
Encontradas as irregularidades, deve-se cumprir nosso papel de Cidadão, denunciando os fatos ao MPE (Ministério Público Estadual), TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) e CGE (Controladoria Geral do Estado), clicando nos links abaixo (no exemplo: MPE-BA, TCM-BA e CGE-BA).