sábado, 13 de junho de 2015

Como denunciar INSS não recolhido pela Empresa

Descubra se seu empregador está depositando o INSS descontado do seu contracheque.

No Brasil é muito comum empregadores enganarem seus funcionários por muitos anos. Eles descontam as contribuições previdenciárias dos seus empregados, porém não as repassam ao INSS. Isso é considerado crime e pode gerar grandes transtornos ao trabalhador quando da solicitação de algum benefício no INSS, como auxílio-doença, aposentadoria, etc.

Mas como saber se seu empregador está te dando o calote?

Os segurados da Previdência Social podem consultar seus vínculos empregatícios e suas contribuições no portal da Previdência, na internet. Além de acompanhar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível, com os dados, simular o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria. Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato (link: http://www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb . UTILIZE O NEVEGADOR INTERNET EXPLORER (IE).  Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo  site (em http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view) ou pela Central de Atendimento 135.

Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem verificar o Extrato de Vínculos e Contribuições nos caixas eletrônicos (opção 20 – outros extratos) e no portal bb.com.br. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking.
De posse desses dados, o segurado pode simular seu tempo de contribuição no portal da previdência, pelo link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/estatistica?p=https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml. É só inserir os períodos de vínculos registrados que o sistema gera o tempo contribuído automaticamente.

E SE A EMPRESA ESTIVER DESCONTANDO DO MEU SALÁRIO E NÃO CONSTAR O REPASSE AO INSS?

Bem, aí estamos diante de um crime, tipificado como APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

Antes do advento da Lei 9.983/00 era do entendimento jurisprudencial que o desconto da contribuição previdenciária e o não repasse decorrente aos cofres do INSS constituía crime se e somente se o responsável legal da empresa demonstrasse a intenção de apropriar-se dos valores e fosse comprovada a sua má-fé.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça entende que alegada ausência de dolo genérico ou específico, que justificaria a defesa do acusado, não é mais argumento suficiente à descaracterizar referido ilícito. Sustenta que não é suficiente alegar dificuldades financeiras da empresa a justificar o não repasse ao cofre da entidade previdenciária, vez que o numerário sequer lhe pertence, pois, é dos empregados, porquanto deveria repassá-los e pronto, não o fazendo o crime está caracterizado.

NO CASO DO NÃO REPASSE, FAÇA O SEGUINTE:

É direito do segurado pedir a inclusão ou correção de dados que estão em seu cadastro do INSS, e ele não precisa esperar até a data em que for se aposentar. VÁ A UMA AGÊNCIA DO INSS (é aconselhável agendar antes pelo link: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view ) e apresente os documentos que comprovem o trabalho (contracheque, CTPS, recibos de pagamento, contratos, etc). Com isso, será incluído diretamente no banco de dados do INSS as contribuições não repassadas pelo seu Empregador.

NÃO SE ESQUEÇA DE CUMPRIR O PAPEL DE CIDADÃO, efetuando uma denúncia no MPF (Ministério Público Federal), no link abaixo: