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Caso os atos da Administração Pública não estejam disponíveis na internet (conforme as orientações AQUI), o interessado deverá denunciar o fato ao Ministério Público do Estado ou Federal, Tribunal de Contas dos Municípios, do Estado ou da União, e à CGU (Controladoria Geral da União). Saiba como efetuar essa denúncia, clicando AQUI se tratar de Município, AQUI se tratar de Estado ou AQUI se tratar da União.

Como já informado nesse portal, as informações devem estar disponíveis na internet, em domínios no padrão:
municipio.uf.gov.br”, onde “municipio” corresponde à cidade e “uf” à unidade da federação do ente público (Estado). Encontrado o site do município, procure em sua página principal algum link que leve à página ou “portal da transparência”, como comumente são chamados. Em alguns casos o link pode estar escondido em “menus”, como o de “serviços” ou mesmo com problemas, propositadamente. Caso o nome da cidade esteja abreviado faça uma pesquisa num site de busca, conforme descrito a seguir.

A Lei determina que a informação, no Município, esteja num domínio no padrão anteriormente citado. Acontece que tem municípios divulgando em domínios fora do padrão, neste caso cabe uma reclamação para regularização da situação AQUI, no entanto você pode fazer uma pesquisa nos sites de busca como o google.com.br, conforme a seguir:

- em se tratando de Municípios, sugerimos usar o termo “portal da transparência municipal” acrescentando logo em seguida ao termo o nome da sua cidade.

- em se tratando de Estados, sugerimos usar o termo “portal da transparência estadual” acrescentando logo em seguida ao termo o nome do seu Estado.

- em se tratando da União, sugerimos usar o termo “portal da transparência federal”.

Obs: é necessário fazer uma leitura adequada nos resultados de busca apresentados, pois mesmo usando os termos indicados, podem aparecer resultados inconsistentes ou relacionados a um outro ente público. Sugerimos também identificar o domínio “raiz” dos resultados, para obtenção da página principal do portal da transparência.

A título de informação, o Banco do Brasil também disponibiliza para conhecimento público as Transferências Constitucionais repassadas aos Estados e Municípios, no seguinte link:

(Caso não encontre no link acima, faça uma pesquisa na internet com o termo “bb demonstrativo arrecadação”. Em Beneficiário digite o nome do Estado ou do Município).