EFETUANDO A DENÚNCIA
Antes de fazermos uma denúncia é
necessário documentarmos a irregularidade apontada, para que a mesma tenha os
elementos mínimos para sua apuração.
É necessário identificar se a
irregularidade se trata de recurso da União, do Estado ou DF, ou do Município.
Hoje, a União, o Estado ou DF, e o
Município são obrigados a disponibilizarem, em tempo real, acesso amplo a qualquer documento ou
informação da Administração Pública.
Para se inteirar sobre quais e onde tais informações devem
estar disponibilizadas ao cidadão, inclusive as punições para seu
descumprimento, clique AQUI.
Uma vez encontrado o portal da
transparência do ente público, a próxima etapa é encontrar a informação
desejada. Na parte sobre Despesas, normalmente aparece informações básicas com
um link que dá acesso a informações mais detalhadas (que pode estar
representado por uma lupa). Outro link importantíssimo é aquele que dá acesso
aos convênios firmados pelo ente público; não deixe de conferi-lo. Veja também
Licitações, Contratos, entre outros.
Caso necessite de uma informação não
disponibilizada no portal da transparência (que não faz parte do rol mínimo
determinado pelo artigo 8º da LAI), então bastará requerê-la por intermédio do
próprio portal da transparência ou através de pedido feito à unidade física do
ente público. Esse é, também, um direito do cidadão garantido pela Lei de
Acesso à Informação (LAI). Veja maiores detalhes em Transparência Passiva,
clicando AQUI.
Encontradas
informações sobre os recursos supostamente aplicados de forma irregular é hora
de formalizar a denúncia. Redija, então, sua denúncia, identificando o tipo de
recurso, descrevendo a irregularidade de forma clara e fundamentada e, por fim,
solicitando as providências almejadas.
Lembre-se que os gestores públicos gostam
de se promoverem, divulgando informações sobre seus feitos na internet. Faça
uma pesquisa num site de busca como o google.com.br para melhor fundamentar sua
denúncia sobre aquele determinado recurso.
Documentada a denúncia, é hora de
entregá-la ao órgão competente para apurá-la, inclusive pode ser entregue via
internet.
Para enviar sua denúncia,
CLIQUE
AQUI, se tratar de Recurso Federal aplicado no Município, Estado ou
Governo Federal;
CLIQUE
AQUI, se tratar de Recurso Estadual aplicado no Estado ou Município;
CLIQUE AQUI, se tratar de Recurso Municipal aplicado no âmbito do Município.
CLIQUE AQUI, se tratar de Recurso Municipal aplicado no âmbito do Município.