DENUNCIAR IRREGULARIDADES EM RECURSO MUNICIPAL APLICADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
No caso de recurso municipal, sugerimos denunciá-lo no
Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou dos Municípios (TCM), Ministério Público
Estadual (MPE) e Controladoria/Ouvidoria do Município.
As denúncias podem ser protocoladas em unidades físicas dos
respectivos órgãos ou através da internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Tribunal de Contas dos Municípios
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Ministério Público Estadual
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CGM/Ouvidoria
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Caso haja a opção “Anexos” no formulário de denúncia, você
poderá anexar documentos como fotos, arquivos ou a própria denúncia.
A denúncia que não contiver
fundamentação mínima não será considerada.
Obs: Caso haja problema com
algum link acima faça uma pesquisa na internet, num site de buscas como o
google.com.br, com os seguintes termos:
“TCE <seu Estado> denúncias” ou “TCE <seu
Estado> ouvidoria”
“TCM <seu Estado> denúncias” ou “TCM<seu Estado>
ouvidoria”
“MPE <seu Estado> denúncias” ou “MPE <seu
Estado> ouvidoria”
“CGM <seu Município> denúncias” ou “Ouvidoria <seu
Município>”
Ex: “TCM BA denúncias”
“TCM BA ouvidoria”
Quando a Ouvidoria se julga incompetente para determinadas
demandas, geralmente estas são encaminhadas pela própria Ouvidoria para
apuração nos órgãos competentes.