Denunciar Recurso Municipal

DENUNCIAR IRREGULARIDADES EM RECURSO MUNICIPAL APLICADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

No caso de recurso municipal, sugerimos denunciá-lo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou dos Municípios (TCM), Ministério Público Estadual (MPE) e Controladoria/Ouvidoria do Município.

As denúncias podem ser protocoladas em unidades físicas dos respectivos órgãos ou através da internet, nos seguintes endereços eletrônicos:

Tribunal de Contas dos Municípios
Ministério Público Estadual
CGM/Ouvidoria

























Caso haja a opção “Anexos” no formulário de denúncia, você poderá anexar documentos como fotos, arquivos ou a própria denúncia.

A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada.

Obs: Caso haja problema com algum link acima faça uma pesquisa na internet, num site de buscas como o google.com.br, com os seguintes termos:

“TCE <seu Estado> denúncias” ou “TCE <seu Estado> ouvidoria”
“TCM <seu Estado> denúncias” ou “TCM<seu Estado> ouvidoria”
“MPE <seu Estado> denúncias” ou “MPE <seu Estado> ouvidoria”
“CGM <seu Município> denúncias” ou “Ouvidoria <seu Município>”

Ex: “TCM BA denúncias”
      “TCM BA ouvidoria”

Quando a Ouvidoria se julga incompetente para determinadas demandas, geralmente estas são encaminhadas pela própria Ouvidoria para apuração nos órgãos competentes.