sábado, 16 de maio de 2015

Petições na Vara Cível de Carinhanha passam a ser eletrônicas a partir do dia 26 de outubro de 2015

O Tribunal de Justiça da Bahia vem, gradativamente, implantando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as comarcas do Estado.

O PJe é um sistema de informática desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para automatizar a tramitação dos processos judiciais. O Tribunal de Justiça da Bahia está entre os tribunais brasileiros que obtiveram o nível aprimorado na área de tecnologia, conforme levantamento do CNJ.

Veja abaixo Decreto do TJBA tornando obrigatório o uso do sistema PJE na Vara Cível de Carinhanha.

Diário n. 1515 de 22 de Setembro de 2015

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 797, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o uso do Sistema PJe na Vara Cível da Comarca de Carinhanha.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento,

RESOLVE

Determinar que a partir de 26 de outubro de 2015 o envio de petições à Vara Cível da Comarca de Carinhanha, seja efetuado exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema PJe, mediante a utilização de certificação digital.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 setembro de 2015.

Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente


Algumas vantagens do processo judicial eletrônico sobre o processo em papel é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegar a uma decisão, de várias formas:
a) extinguindo atividades como juntadas de petições, os antigos carimbos e numerações sequenciais infindáveis, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal, etc;
b) atribuindo ao computador tarefas como a contagem de prazos processuais e prescricionais;
c) reduzindo custos financeiros, operacionais e ambientais (impressoras, toner, papel), transporte (malotes, mensageiros), armazenamento (espaço físico) e recuperação de processos em papel;
d) garantindo maior segurança às informações mediante controle de acesso a documentos;
e) produzindo informações gerenciais para órgãos de controle tais como as corregedorias e os conselhos. Estas são apenas algumas das vantagens de se utilizar o novo sistema.

O processo eletrônico dispensa atos mecânicos, repetitivos, como o ato de protocolar uma inicial, a autuação do processo, a numeração de folhas. Acaba a tramitação física dos autos, a distribuição para a secretaria(ou cartório), desta para o gabinete do promotor ou do magistrado, e a necessidade de cargas dos autos. Facilita a comunicação dos atos processuais com a intimação eletrônica de advogados e de partes. Agiliza a confecção de mandados, oficios, publicações, expedição de precatórias cartas de ordem e outros. Com o processo eletrônico o advogado poderá peticionar eletronicamente de qualquer lugar, fazer acompanhamento, visualizar os processos, fazer movimentações, ter acesso aos autos sem sair de casa.

As comunicações dos atos pessoais no processos eletrônicos tais como citação e intimação, principalmente a intimação é feita pela via eletrônica, dispensando-se em regra a publicação em diário oficial, sendo esta pessoal e direcionada ao advogado habilitado ao processo no PJe.

Ao dar entrada no processo judicial eletrônico, o processo por consequência é desenvolvido de forma eletrônica. É marcada automaticamente a audiência, realizada a intimação e o processo segue a sua tramitação normal. Audiência de conciliação, audiência de instrução, com os termos colocados na via eletrônica e a sentença prolatada em meio digital, assim como a juntada de recursos. A distribuição da inicial, juntada da contestação, recursos e demais petições em gerais, poderão ser feita diretamente pelo advogado, sem a intervenção do cartório ou secretaria judicial. A autuação das peças se dá de forma automática, sendo fornecido protocolo.

Para o juiz Gilberto Bahia, o PJE é o habeas corpus do advogado. É a liberdade para o advogado atuar. Ele pode acessar o sistema de qualquer lugar. O advogado pode acessar o processo até da praia. E outra, o advogado sabe que o processo vai ser distribuído automaticamente, sem precisar passar por um cartório distribuidor, elucida. Além disso, Gilberto Bahia conta que o PJE realiza intimações integrado com os Correios e online. O processo judicial eletrônico, para o juiz-assessor, trará uma “velocidade de atendimento fenomenal” para os jurisdicionados.

Para tirar dúvidas sobre a utilização do sistema PJe, o TJBA disponibilizou na internet diversos manuais e vídeos, nos links abaixo:

MANUAIS:

Advogados:

Oficiais de Justiça:

Cartórios:

Gabinetes de Magistrados:

Audiências:

Perícias:


VÍDEOS:

Os vídeos tutoriais sobre a utilização do sistema PJe podem ser visualizados ou baixados no link: http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/?cat=36

Para adquirir seu Certificado Digital (token USB, chip da carteira OAB, etc) clique no link: http://www.oab-ba.org.br/advogado/certificado-digital/

Os advogados poderão ainda agendar um atendimento presencial para resolver suas dúvidas quanto ao sistema, para isso, basta clicar no link abaixo e marcar uma data e horário para ser atendido nos pontos de apoio do Pje.
link para agendamento do advogado: http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/?page_id=723

Para mais informações sobre o PJe, acesse: http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/




fonte: TJBA (com informações do técnico do TJBA Jombrito)